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Segunda Via de Certidões


(Art. 16 e ss da Lei 6.015/73; c/c art. 115 a 122 e Art. 525 e ss do Código de Normas - Provimento Conjunto 93/2020; c/c Provimento 63/CNJ/2017)

As certidões do registro civil das pessoais naturais são expedidas segundo os modelos únicos instituídos pelo CNJ, consignando, inclusive, matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o dígito verificador.

 

1     - Quais os tipos de certidões?

- Em inteiro teor;

- Em resumo;

- Em relatório, conforme quesitos;

- Certidão negativa.

A certidão em inteiro teor, poderá ser digitada ou extraída por meio reprográfico; e, poderá se referir a ato praticado ou documento arquivado. Estará sujeita a autorização judicial nos casos previstos em lei (requerimento a ser preenchido direto no cartório).

No caso de emissão de certidão conforme quesitos, o requerente deverá indicar com clareza as informações que deseja obter.

A certidão negativa somente será emitida mediante requerimento verbal ou escrito do interessado.

Poderão ser exigidas pelo cartório, justificativa do motivo e informação do grau de parentesco para os pedidos de: certidão em inteiro teor de atos praticados, de documentos arquivados, de procedimentos; certidões conforme quesitos; certidões negativas; e, os pedidos de certidões em bloco (várias certidões), requeridos por terceiros, em obediência aos princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018).

 

2 - Se no registro houver algum tipo de averbação, esta constará na segunda via?

Sim. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvadas as exceções previstas em lei. As alterações provenientes dessas exceções previstas em lei, que estão resguardadas pelo sigilo, virão no campo próprio da certidão, contendo nas observações que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”. Para que conste o teor dessas alterações nas certidões, necessário requerimento do próprio registrado, quando maior e capaz.

 

3 - Quem pode requerer certidão?

Qualquer pessoa pode requerer certidão sem informar o motivo ou o interesse  do  pedido,  ressalvados  os  casos  em  que  a  lei  exige a justificativa do motivo e informação do grau de parentesco com o registrado (LGPD) e/ou autorização judicial para o ato (Lei 6.015/73 e Código de Normas – Provimento 93/2020).

 

4 - Qualquer pessoa pode requerer certidão em inteiro teor?

Regra geral, qualquer pessoa pode requerer certidão em inteiro teor de qualquer registro.

No entanto, nos casos de registros que contenham qualquer tipo de dado sigiloso ou que possa causar algum tipo de constrangimento (como por exemplo: legitimação de filho após casamento, reconhecimento de paternidade/maternidade, adoção, averbação de mudança de nome e gênero nos registros dos transgêneros, alteração de nome em virtude de programa de proteção à testemunha de crime, etc), deverá ser observado o seguinte procedimento:

·         Quando o requerente for o próprio registrado, maior e capaz: bastará um requerimento por escrito (preenchido no próprio cartório) a ser arquivado na serventia.

·         Quando o requerente for terceira pessoa: deverá apresentar requerimento por escrito acompanhado de uma procuração com poderes específicos (particular com firma reconhecida ou pública) quando o registrado for maior e capaz. Ou, então, deverá apresentar requerimento por escrito (preenchido no próprio cartório) a ser encaminhado ao juiz de direito para autorização (art. 525 do CN). Requerimento e procuração originais ficarão arquivados na serventia.

Poderão ser exigidas pelo cartório, justificativa do motivo e informação do grau de parentesco para os pedidos de certidão em inteiro teor de atos praticados, de documentos arquivados e de procedimentos, requeridos por terceiros, em obediência aos princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018).

 

5 - Qual o procedimento para requerer certidão?

As certidões podem ser requeridas e retiradas direto no balcão de atendimento  do cartório (Rua Mata dos Fernandes, nº 88, Loja 2, Jardim Paraíso) ou pelos canais alternativos:

·         No site do cartório: www.cartorioguimaraes.com.br, serviços on-line

·         Nos sites oficiais: www.registrocivil.org.br

                             www.mg.gov.br

                                  www.registrocivilminas.org.br (para certidões do Estado de Minas Gerais)

·         Pelo e-mail: certidão@cartorioguimaraes.com.br

·         Pelos telefones: 34 3823-1445 / 34 99835-7168 / 34 99636-1245 (whatsapp);

Caso o requerente não possa retirar a certidão no cartório, ela poderá ser enviada pelos correios, às expensas do usuário.

 

6 - Como proceder para requerer certidão de outro cartório?

Nós estamos aptos a emitir certidão de qualquer outro cartório de registro civil das pessoas naturais do país, desde que, o cartório do registro esteja integrado à Central Estadual (CRC/MG – Central de Registro Civil do Estado de Minas Gerais) ou à Central Nacional (CRC/Nacional – Central de Informações do Registro Civil). A certidão poderá ser retirada em nosso balcão ou podemos enviar pelos correios, às expensas do usuário.

 

7 - Em qual prazo a certidão é entregue?

As certidões expedidas em resumo dos registros do nosso cartório, requeridas no balcão de atendimento, são emitidas e entregues de imediato aos usuários, para os registros já cadastrados no sistema de informatização. Para aqueles que dependem de busca, a entrega será feita em até 5 (cinco) dias (prazo previsto em lei). Para os outros tipos de certidões, a entrega também será feita, em no máximo 5 (cinco) dias.

No caso de certidões de outros cartórios, entrar em contato com a nossa serventia para consultar prazos, valores e se o outro cartório está integrado às Centrais de Registros.

   

·         Para quaisquer outros esclarecimentos, procurar o cartório.