(Art. 16 e ss da Lei 6.015/73; c/c art. 115 a 122 e Art. 525 e ss do Código de Normas - Provimento Conjunto 93/2020; c/c Provimento 63/CNJ/2017)
As certidões do registro civil das
pessoais naturais são expedidas segundo os modelos únicos instituídos pelo CNJ,
consignando, inclusive, matrícula que identifica
o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado,
o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o
dígito verificador.
1 - Quais os tipos de certidões?
- Em inteiro teor;
- Em resumo;
- Em relatório, conforme quesitos;
- Certidão negativa.
A certidão em inteiro teor, poderá ser
digitada ou extraída por meio reprográfico; e, poderá se referir a ato
praticado ou documento arquivado. Estará sujeita a autorização judicial nos
casos previstos em lei (requerimento a ser preenchido direto no cartório).
No caso de emissão de certidão conforme quesitos, o requerente deverá
indicar com clareza as informações que deseja obter.
A certidão negativa somente será emitida mediante requerimento verbal ou
escrito do interessado.
Poderão ser exigidas pelo cartório, justificativa do motivo e informação
do grau de parentesco para os pedidos de: certidão em inteiro teor de atos
praticados, de documentos arquivados, de procedimentos; certidões conforme
quesitos; certidões negativas; e, os pedidos de certidões em bloco (várias
certidões), requeridos por terceiros, em obediência aos princípios e
fundamentos da Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/2018).
2 - Se no registro houver algum tipo de averbação, esta constará na
segunda via?
Sim. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão
é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, não obstante as
especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal,
ressalvadas as exceções previstas em lei. As alterações provenientes dessas
exceções previstas em lei, que estão resguardadas pelo sigilo, virão no campo próprio
da certidão, contendo nas observações que “a presente certidão envolve
elementos de averbação à margem do termo”. Para que conste o teor dessas
alterações nas certidões, necessário requerimento do próprio registrado, quando
maior e capaz.
3 - Quem pode requerer certidão?
Qualquer pessoa pode requerer certidão sem informar o motivo ou o
interesse do pedido,
ressalvados os casos
em que a
lei exige a justificativa do
motivo e informação do grau de parentesco com o registrado (LGPD) e/ou
autorização judicial para o ato (Lei 6.015/73 e Código de Normas – Provimento 93/2020).
4 - Qualquer pessoa pode requerer certidão em inteiro teor?
Regra geral, qualquer pessoa pode requerer certidão
em inteiro teor de qualquer registro.
No entanto, nos casos de registros que contenham qualquer tipo de dado
sigiloso ou que possa causar algum tipo de constrangimento (como por
exemplo: legitimação de filho após casamento, reconhecimento de
paternidade/maternidade, adoção, averbação de mudança de nome e gênero nos
registros dos transgêneros, alteração de nome em
virtude de programa de proteção à testemunha de crime, etc), deverá ser
observado o seguinte procedimento:
·
Quando o requerente for o próprio registrado, maior e capaz: bastará um requerimento por
escrito (preenchido no próprio cartório) a ser arquivado na serventia.
·
Quando o requerente for terceira pessoa: deverá apresentar requerimento
por escrito acompanhado de uma procuração com poderes específicos (particular
com firma reconhecida ou pública) quando o registrado for maior e capaz. Ou,
então, deverá apresentar requerimento por escrito (preenchido no próprio
cartório) a ser encaminhado ao juiz de direito para autorização (art.
525 do CN). Requerimento e procuração originais ficarão arquivados na
serventia.
Poderão ser exigidas pelo cartório, justificativa do motivo e informação
do grau de parentesco para os pedidos de certidão em inteiro teor de atos
praticados, de documentos arquivados e de procedimentos, requeridos por
terceiros, em obediência aos princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção
de dados (Lei 13.709/2018).
5 - Qual o procedimento para requerer
certidão?
As certidões podem ser requeridas e retiradas direto no balcão de
atendimento do cartório (Rua Mata dos Fernandes, nº 88, Loja 2, Jardim Paraíso)
ou pelos canais alternativos:
·
No site
do cartório: www.cartorioguimaraes.com.br, serviços
on-line
·
Nos sites
oficiais: www.registrocivil.org.br
www.registrocivilminas.org.br
(para certidões do Estado de Minas Gerais)
·
Pelo
e-mail: certidão@cartorioguimaraes.com.br
·
Pelos
telefones: 34 3823-1445 / 34 99835-7168 / 34 99636-1245
(whatsapp);
Caso o requerente não possa retirar a certidão no cartório, ela poderá
ser enviada pelos correios, às expensas do usuário.
6 - Como proceder para requerer certidão de
outro cartório?
Nós estamos aptos a emitir certidão de qualquer outro cartório de
registro civil das pessoas naturais do país, desde que, o cartório do registro
esteja integrado à Central Estadual (CRC/MG – Central de Registro Civil do
Estado de Minas Gerais) ou à Central Nacional (CRC/Nacional – Central de
Informações do Registro Civil). A certidão poderá ser retirada em nosso balcão
ou podemos enviar pelos correios, às expensas do usuário.
7 - Em qual prazo a certidão é entregue?
As certidões expedidas em resumo dos registros do nosso cartório,
requeridas no balcão de atendimento, são emitidas e entregues de imediato aos
usuários, para os registros já cadastrados no sistema de informatização. Para aqueles
que dependem de busca, a entrega será feita em até 5 (cinco) dias (prazo
previsto em lei). Para os outros tipos de certidões, a entrega também será
feita, em no máximo 5 (cinco) dias.
No caso de certidões de outros cartórios, entrar em contato com a nossa
serventia para consultar prazos, valores e se o outro cartório está integrado
às Centrais de Registros.
·
Para
quaisquer outros esclarecimentos, procurar o cartório.