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Registro de Óbito


(Art. 77 e ss da lei 6.015/73 e art. 621 e ss do Código de Normas - Provimento Conjunto 93/2020)

A existência da pessoa natural termina com a morte; por esse motivo o registro de óbito também é muito importante. É necessária a apresentação da certidão de óbito para que seja realizado o sepultamento, nos termos do artigo 77 da Lei de Registros Públicos.

Tanto o registro de óbito quanto a primeira certidão de óbito são gratuitos para todos.

 

1 - Quem deve declarar o óbito?

Em regra, o óbito deve ser declarado pelo parente mais próximo da pessoa falecida: os cônjuges, um em relação ao outro; os pais em relação aos filhos; os filhos em relação aos pais; o irmão em relação aos outros irmãos; ou o parente mais próximo.

Na falta de algum parente do falecido, o óbito também pode ser declarado pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram.

Na falta de qualquer desses, qualquer pessoa que conheça o falecido e saiba prestar as informações necessárias.

 

2 - Qual é o prazo?

Em regra, o óbito deve ser declarado em cartório antes do sepultamento, em até 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, sendo que o prazo máximo é de 15 (quinze) dias contado da morte.

Será ampliado para até 3 (três) meses se a Sede do Cartório se localizar a mais de 30 (trinta) quilômetros do local do falecimento.

No entanto, desde que apresentada declaração de óbito (DO) ou atestado médico, não há prazo limite para o registro, e também, não incidirá multa.

Por outro lado, ultrapassado o prazo legal e não sendo apresentada declaração de óbito (DO) ou atestado médico, somente se procederá ao registro do óbito mediante autorização judicial.

 

3 - Em qual cartório deve ser lavrado o registro de óbito?

O registro de óbito será lavrado pelo oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio.

 

4 - A declaração de óbito pode ser feita por procurador?

Sim. O declarante pode nomear um procurador, sendo que a procuração deve conter poderes específicos para declarar o registro de óbito, indicando precisamente todos os dados necessários ao registro, e pode ser:

* Pública: lavrada em tabelionato de notas;

* Por instrumento particular: com firma reconhecida em cartório (para maior facilidade, o Cartório fornece modelo da procuração)

Deverão apresentar o original da procuração e original e cópia do documento de identidade e CPF do procurador.

·         Ver modelo de procuração para registro de óbito.

 

5 - Quais documentos devem ser apresentados para o registro de óbito?

Em regra, os documentos necessários ao registro de óbito são:

- Declaração de óbito (DO) ou atestado firmado por médico;

- Documento de identidade oficial com foto e CPF do declarante (original e cópia);

- Em relação ao falecido, pelo menos um dos seguintes documentos (original e cópia): documento de identidade oficial com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social, número do PIS/PASEP, número de inscrição no INSS, se contribuinte individual, número de benefício previdenciário, CPF, CNH, título de eleitor.

- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (original e cópia) para fins de comunicação/anotação do registro de óbito.

- procuração particular com firma reconhecida ou outorgada por instrumento público, se for o caso.

Quanto mais documentos do falecido forem apresentados, mais completo ficará o registro.

Poderão ser exigidos outros documentos, conforme as peculiaridades de cada caso.

 

6 - Além de apresentar esses documentos citados, o que é preciso saber para se declarar um óbito?

Se possível, o declarante deverá informar o estado civil do falecido. Se era casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá informar o nome do cônjuge, a data e o cartório do casamento.

Deverá informar, ainda:

- o nome completo do falecido, sexo, idade, profissão, naturalidade, domicílio e residência;

- o nome completo, profissão, naturalidade e residência dos pais do falecido;

- se o falecido deixou testamento;

- se deixou filhos e, caso sim, nome e idade de cada um. Informar, também, os nomes dos filhos já falecidos anteriormente, se for o caso;

- o lugar do sepultamento ou da cremação, conforme o caso;

- se deixou bens;

- se deixou herdeiros menores ou interditos;

- se era eleitor;

*A falta de alguma informação não impede o registro. No entanto, será mencionado no termo que o declarante ignora a informação, sob sua responsabilidade.

 

7 - Como é feito o registro de óbito de pessoa que será cremada?

O registro de óbito de pessoa que será cremada será lavrado mediante apresentação de atestado de óbito (DO) firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista; e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. A cremação poderá ocorrer, também, no interesse da saúde pública.

A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado através de declaração ou com autorização de familiares. Esses documentos não são apresentados ao cartório quando do assento de óbito, por não serem documentos obrigatórios para o registro. Apenas se menciona no termo, se o falecido foi sepultado ou cremado e o local do evento. Cabendo à instituição que procederá à cremação exigir a apresentação da documentação pertinente.

 

8 - Depois de finalizado o registro, se constatado algum erro ou omissão, poderá ser feita retificação?

Algumas retificações (erros materiais) ou averbações (nos casos de omissões, por exemplo) poderão ser feitas no próprio cartório que lavrou o registro, por procedimento específico, mediante requerimento de um familiar e apresentação de provas documentais. Há casos de retificações, no entanto, que apenas serão possíveis mediante ação judicial.

 

* Para maiores esclarecimentos, procurar o Cartório.