(Art. 77 e ss da lei 6.015/73 e art. 621 e ss do Código de Normas - Provimento Conjunto 93/2020)
A existência da pessoa natural termina com a morte; por esse motivo o
registro de óbito também é muito importante. É
necessária a apresentação da certidão de óbito para que seja realizado o
sepultamento, nos termos do artigo 77 da Lei de Registros Públicos.
Tanto o registro de óbito quanto a primeira certidão
de óbito são gratuitos para todos.
1 - Quem deve declarar o óbito?
Em regra, o óbito deve ser declarado pelo parente mais próximo da pessoa
falecida: os cônjuges, um em relação ao outro; os pais em relação aos filhos;
os filhos em relação aos pais; o irmão em relação aos outros irmãos; ou o
parente mais próximo.
Na falta de algum parente do falecido, o óbito também pode ser declarado
pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou
particular, a respeito dos que nele faleceram.
Na falta de qualquer desses, qualquer pessoa que conheça o falecido e
saiba prestar as informações necessárias.
2 - Qual é o prazo?
Em regra, o óbito deve ser declarado em cartório antes do sepultamento, em até 24 (vinte e quatro) horas do
falecimento, sendo que o prazo máximo é de 15 (quinze) dias contado da morte.
Será ampliado para até 3 (três) meses se a Sede do Cartório se localizar
a mais de 30 (trinta) quilômetros do local do falecimento.
No entanto, desde que apresentada declaração de óbito (DO) ou atestado
médico, não há prazo limite para o registro, e também, não incidirá multa.
Por outro lado, ultrapassado o prazo legal e não sendo apresentada
declaração de óbito (DO) ou atestado médico, somente se procederá ao registro
do óbito mediante autorização judicial.
3 - Em qual cartório deve ser lavrado o
registro de óbito?
O registro de óbito será lavrado pelo oficial de registro do lugar do
falecimento ou do lugar de residência do falecido, quando o falecimento ocorrer
em local diverso do seu domicílio.
4 - A declaração de óbito pode ser feita por procurador?
Sim. O declarante pode nomear um procurador, sendo que a procuração deve
conter poderes específicos para declarar o registro de óbito, indicando
precisamente todos os dados necessários ao registro, e pode ser:
* Pública: lavrada em tabelionato de notas;
* Por instrumento particular: com firma reconhecida em cartório (para
maior facilidade, o Cartório fornece modelo da
procuração)
Deverão apresentar o original da procuração e original e cópia do
documento de identidade e CPF do procurador.
·
Ver
modelo de procuração para registro de óbito.
5 - Quais documentos devem ser apresentados
para o registro de óbito?
Em regra, os documentos necessários ao registro de óbito são:
- Declaração de óbito (DO) ou atestado
firmado por médico;
- Documento de identidade oficial com foto e CPF do declarante (original
e cópia);
- Em relação ao falecido, pelo menos um dos seguintes documentos
(original e cópia): documento de identidade oficial com foto; Carteira de
Trabalho e Previdência Social, número do PIS/PASEP, número de inscrição no
INSS, se contribuinte individual, número de benefício previdenciário, CPF, CNH,
título de eleitor.
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento (original e cópia) para fins de
comunicação/anotação do registro de óbito.
- procuração particular com firma reconhecida ou outorgada por
instrumento público, se for o caso.
Quanto mais documentos do falecido forem apresentados, mais completo
ficará o registro.
Poderão ser exigidos outros documentos, conforme as peculiaridades de
cada caso.
6 - Além de apresentar esses documentos citados, o que é preciso
saber para se declarar um óbito?
Se possível, o declarante deverá informar o estado civil do falecido. Se
era casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá informar o nome do cônjuge, a
data e o cartório do casamento.
Deverá informar, ainda:
- o nome completo do falecido, sexo, idade, profissão, naturalidade,
domicílio e residência;
- o nome completo, profissão, naturalidade e residência dos pais do
falecido;
- se o falecido deixou testamento;
- se deixou filhos e, caso sim, nome e idade de cada um. Informar,
também, os nomes dos filhos já falecidos anteriormente, se for o caso;
- o lugar do sepultamento ou da cremação, conforme o caso;
- se deixou bens;
- se deixou herdeiros menores ou interditos;
- se era eleitor;
*A falta de alguma informação não impede o registro. No entanto, será
mencionado no termo que o declarante ignora a informação, sob sua
responsabilidade.
7 - Como é feito o registro de óbito de pessoa que será cremada?
O registro de óbito de pessoa que será cremada será lavrado mediante
apresentação de atestado de óbito (DO) firmado por 2 (dois) médicos ou por 1
(um) médico legista; e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela
autoridade judiciária. A cremação poderá ocorrer, também, no interesse da saúde
pública.
A cremação
de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade
de ser incinerado através de declaração ou com autorização de
familiares. Esses documentos não são apresentados ao cartório quando do
assento de óbito, por não serem documentos obrigatórios para o registro. Apenas
se menciona no termo, se o falecido foi sepultado ou cremado e o local do
evento. Cabendo à instituição que procederá à cremação exigir a apresentação da
documentação pertinente.
8 - Depois de finalizado o registro, se constatado algum erro ou
omissão, poderá ser feita retificação?
Algumas retificações (erros materiais) ou averbações (nos casos de
omissões, por exemplo) poderão ser feitas no próprio cartório que lavrou o
registro, por procedimento específico, mediante requerimento de um familiar e
apresentação de provas documentais. Há casos de retificações, no entanto, que
apenas serão possíveis mediante ação judicial.
* Para maiores esclarecimentos, procurar o Cartório.