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Casamento

(Art. 1.511 e ss do Código Civil, art. 70 e ss da lei 6.015/73 e art. 573 e ss do Código de Normas – Provimento Conjunto 93/2020)

O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Para que seja realizado, os nubentes deverão procurar o cartório competente para dar entrada ao processo de habilitação para casamento, apresentando toda a documentação solicitada. Após 30 dias, contados da data de entrada do processo de habilitação, os noivos poderão se casar, em dias e horários previamente agendados com o Cartório e o Juiz de Paz.

Os procedimentos para habilitação e para realização do casamento seguem os mesmos trâmites, seja para casais de pessoas de sexo oposto, quanto para casais de pessoas do mesmo sexo.

 

1 - O que é o processo de habilitação para o casamento?

É um processo no qual se verifica se existe algum impedimento à realização do casamento.

Primeiramente, os noivos devem verificar quais os documentos e as informações que têm que apresentar (lista de documentos) ao cartório do local onde um dos dois reside (persistindo alguma dúvida, entrar em contato com o cartório, preferencialmente por e-mail ou por telefone). Assim que estiverem com todos os documentos em mãos, deverão agendar dia e horário para comparecerem ao Cartório, juntamente com 2 (duas) testemunhas para dar início ao processo de habilitação. Para agendar horário para dar início ao Processo de Habilitação para Casamento, entrar em contato: pelos telefones - 34 3823-1445 / 34 99835-7168 / 34 99636-1245 (whatsapp); ou por email – casamento@cartorioguimaraes.com.br. Após 30 (trinta) dias, contados da data de entrada no processo de habilitação, os noivos podem se casar, agendando previamente, data e horário com o cartório e o Juiz de Paz.

 

2 - Quais os documentos e informações deverão ser apresentados para o processo de habilitação de nubentes brasileiros?

01) Se SOLTEIRO:  Certidão de Nascimento original, expedida a menos de 90 dias.

02) Menores de 18 anos: Consentimento assinado pelos pais (ou ato judicial que o supre), com firma reconhecida em Cartório. Original e cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais. Sendo algum deles falecido, apresentar Certidão de Óbito original e cópia.

* Não é permitido o casamento para menores de 16 anos.

* Para outros casos de representação, procurar o Cartório para informações.

03) Se VIÚVO: Certidão de Casamento original, expedida a menos de 90 dias e Certidão de Óbito do(a) esposo(a) original, expedida a menos de 90 dias. Se for o caso, também, deverá apresentar comprovação de conclusão do inventário dos bens do casal e da partilha aos herdeiros, ou inexistência de bens a inventariar;

04) Se DIVORCIADO: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio original, expedida a menos de 90 dias. Se for o caso, também, deverá apresentar comprovação da partilha de bens do casal ou inexistência de bens a partilhar;

05) Original e cópia da Carteira de Identidade e CPF dos noivos.

06) Informar nacionalidade, data de nascimento dos pais e endereço (ou data de falecimento, se for o caso).

07) Deverão comparecer juntamente com os noivos, duas pessoas (testemunhas) maiores de 18 anos com documento de identidade (original e cópia), que conheçam os noivos e afirmem não existir impedimento para o casamento.

08) Neste dia, os noivos deverão fazer a opção quanto ao Regime de Bens:

    - Comunhão Parcial de Bens;

    - Comunhão Universal de Bens;

    - Separação de Bens;

    - Participação Final nos Aqüestos.

Caso os noivos optem por regime diverso da Comunhão Parcial de Bens, também deverão apresentar escritura pública de pacto antenupcial lavrada em Tabelionato de Notas.

Existem também, os casos em que a lei impõem o regime de Separação de Bens Obrigatória.

09) Nessa ocasião, os noivos deverão, também, fazer opção pela alteração ou não do nome após o casamento. Ambos poderão acrescentar um ou mais sobrenomes do outro; ou permanecerem com o mesmo nome.

10) A habilitação do casamento deve ter início no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias antes da data da celebração do casamento.

* Caso algum documento apresente rasura, não apresentar bom estado de conservação ou se houver dúvida sobre seu conteúdo, será exigido outro.

* Poderão ser exigidos outros documentos, conforme as peculiaridades de cada caso.

* Na falta de algum documento ou informação, não será possível dar entrada à Habilitação para o Casamento.

 

3 - Quais os documentos e informações do nubente estrangeiro deverão ser apresentados para o processo de habilitação?

No caso de nubente estrangeiro, além dos documentos previstos para o nubente brasileiro, ainda deverão ser apresentados:

01) Certidão de regularidade de permanência no Brasil, expedida pela Polícia Federal;

02) Prova do estado civil, atestado pela autoridade consular ou autoridade competente do local de residência, se a documentação apresentada não for clara a respeito;

 

OBS: Todos os documentos em língua estrangeira (certidões, consentimento, documentos, procuração, etc) deverão ser apostilados no órgão estrangeiro ou consularizados no Consulado/Embaixada do Brasil do país da autoridade que expediu o documento; e, após chegar ao Brasil, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado inscrito na Junta Comercial e registrados no Cartório de Títulos e Documentos da residência do nubente, na forma do art. 123 do Código de Normas (ver maiores detalhes no cartório).

* Caso algum documento apresente rasura, não apresentar bom estado de conservação ou se houver dúvida sobre seu conteúdo, será exigido outro.

* Poderão ser exigidos outros documentos, conforme as peculiaridades de cada caso.

* Na falta de algum documento ou informação, não será possível dar entrada à Habilitação para o Casamento.

 

4 - É preciso agendar data e horário para dar início ao processo de habilitação para o casamento e levar toda a documentação?

Sim. É necessário que entre em contato com o cartório, pessoalmente, ou pelos telefones - 34 3823-1445 / 34 99835-7168 / 34 99636-1245 (whatsapp); ou por email – casamento@cartorioguimaraes.com.br; e agende data e horário para levar a documentação e dar início ao processo de habilitação para o casamento.

 

5 - Os noivos devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar o requerimento de habilitação?

Não necessariamente. Os noivos podem comparecer ao cartório para assinar o requerimento, ou podem ser representados por procurador, inclusive um dos noivos pode representar o outro. A procuração deve conter poderes específicos e pode ser:

* Pública: lavrada em tabelionato de notas;

* Por instrumento particular: com firma reconhecida em cartório (para maior facilidade, o Cartório fornece modelo da procuração)

Deverão apresentar o original da procuração e original e cópia do documento de identidade e CPF do procurador.

A procuração para marcar o casamento é diferente da procuração para o dia da celebração do casamento. A de marcar o casamento pode ser particular ou pública, a do dia do casamento, obrigatoriamente, tem que ser pública. A de marcar pode nomear o outro contraente como procurador, a do dia do casamento tem que nomear terceira pessoa (veja pergunta nº 9).

·         Ver modelo de instrumento particular de procuração para habilitação de casamento.

 

6 - E quanto às testemunhas?

Os nubentes deverão apresentar testemunhas (pessoas maiores de 18 anos) em dois momentos distintos:

1)    Quando forem dar entrada ao processo de habilitação para o casamento: Estas testemunhas irão prestar declarações de que conhecem os noivos e que não há nenhum impedimento que impeça o casamento. Não precisam ser, necessariamente, “os padrinhos” do dia do casamento.

2)      No dia da celebração do casamento: Estas serão os “padrinhos e madrinhas do casamento”. A relação dos padrinhos do casamento deverá ser apresentada ao cartório pelo menos uma semana antes da data do casamento (ver formulário: Testemunhas para o dia do Casamento)

Em ambas as ocasiões, as testemunhas deverão apresentar documento original de identidade e CPF.

 

7 - Em qual momento são pagas as taxas do casamento?

As taxas e emolumentos do casamento são pagos no dia em que os noivos vão ao cartório levar a documentação para dar entrada ao processo de habilitação para o casamento. Aceitamos pagamentos em dinheiro, pix, cartão de débito ou crédito. Inclusive, o valor poderá ser parcelado em até 12x no crédito (com incidência de juros). Procurar o cartório para maiores informações.

 

8 - O que acontece após o requerimento de habilitação e a apresentação de toda a documentação em cartório?

A notícia de que os noivos pretendem se casar é publicada (TIM TIM) para conhecimento de terceiros e aguarda-se o prazo de 15 (quinze) dias, durante o qual, qualquer pessoa pode se manifestar contrária ao casamento.

Caso ninguém se manifeste contrário ao casamento, expede-se um certificado de que os noivos podem se casar e aí é só marcar a data do casamento, que deve ocorrer dentro dos próximos 90 (noventa) dias.

Caso alguém se manifeste em contrário, quem decide se pode ou não haver o casamento é o juiz de direito.

 

9 - Os noivos poderão ser representados por procurador na celebração do casamento?

Sim. Mas cada um deles dever ser representado por um procurador diferente e a procuração tem que ser lavrada em cartório, além de ter sido expedida há no máximo 90 (noventa) dias. Deverão apresentar o original da procuração e original e cópia do documento de identidade e CPF do procurador. Procurar o cartório para maiores informações.

 

 

10 - Pessoas do mesmo sexo poderão se casar ou converter sua união estável em casamento?

Sim. É possível o casamento de pessoas do mesmo sexo, nos termos da Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça e do Código de Normas (Provimento Conjunto 93/CGJ/2020).

 

11 - Quais os tipos de casamentos que existem?

·         No Cartório: onde transcorreu o processo de habilitação ou em qualquer outro Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Neste Cartório, em regra, os casamentos são celebrados de: 3ª a 5ª feira à tarde; e, na 6ª feira de manhã ou à tarde. A cerimônia será celebrada por um juiz de paz, na presença do oficial de registro (ou escrevente autorizado) e de pelo menos duas testemunhas levadas pelos noivos. No dia do casamento, testemunhas (“padrinhos e madrinhas do casamento”) deverão apresentar documento original de identidade. Uma semana antes da data da celebração do casamento, os noivos deverão apresentar ao cartório, declaração com os dados das testemunhas. Veja modelo.

 

·       Fora do Cartório: em residência, salão de festa, chácara, sítio ou outro lugar, em dia e horário da preferência dos noivos, desde que, previamente, agendados com o Juiz de Paz e o Cartório (para esse tipo de casamento é cobrado um valor maior, conforme tabela de emolumentos). A cerimônia será celebrada por um juiz de paz, na presença do oficial de registro (ou escrevente autorizado) e de pelo menos quatro testemunhas levadas pelos noivos. No dia do casamento, testemunhas (“padrinhos e madrinhas do casamento”) deverão apresentar documento original de identidade. Uma semana antes da data da celebração do casamento, os noivos deverão apresentar ao cartório, declaração com os dados das testemunhas. Veja modelo.

 

·       Casamento Religioso com efeito civil: os noivos devem comparecer, previamente, ao Cartório de  Registro Civil das Pessoas Naturais da residência de um deles e apresentar toda a documentação necessária ao início do processo de habilitação para o casamento. Deverão apresentar, também, caso exigido pelo Cartório, documento comprobatório da existência legal da organização religiosa, devidamente registrado. Com a finalização do processo, o oficial do cartório expedirá uma certidão de que os noivos podem se casar no prazo de 90 (noventa) dias (certidão de habilitação). Após a celebração do casamento, perante a autoridade religiosa, os noivos terão o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentar ao cartório para registro, o documento da instituição religiosa que comprove a celebração do casamento. A critério do Cartório, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do celebrante no termo do casamento religioso. Efetuado o registro no cartório, o casamento produzirá efeitos a partir da data da celebração da cerimônia religiosa.

 

·        Conversão de União Estável em Casamento: os noivos poderão comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de sua residência e requerer a conversão da união estável em casamento, apresentando toda a documentação necessária para o processo de habilitação. Após a finalização do processo, caso não haja qualquer impedimento, será registrada em livro próprio a conversão da união estável em casamento. Para esse tipo de casamento não haverá celebração com o juiz de paz e nem haverá padrinhos do casamento. Não constará do registro, a data de início da união estável, não servindo este como prova da existência e da duração da união estável em período anterior a conversão.

Para a conversão da união estável em casamento com reconhecimento da data de início da convivência, as partes devem apresentar requerimento nesse sentido, diretamente, ao juízo competente que procederá aos trâmites legais. Ao final do procedimento judicial, será expedido mandado que conterá a data de início da união estável, a ser apresentado ao cartório para registro. 



* Para maiores esclarecimentos, procurar o Cartório.