Dia 31/03 nosso atendimento estará suspenso por determinação da Corregedoria Geral de Justica do Estado de Minas Gerais
PORTARIA
Nº 8.366/CGJ/2025
Publica as tabelas
atualizadas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária relativas à
prática dos atos notariais e de registro, conforme alterações realizadas pela
Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, e suspende o expediente nos
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais no dia 31 de março
de 2025.
O CORREGEDOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26
de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei
estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “Dispõe sobre a fixação, a
contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados
pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização
Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei
federal e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o art.
50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ para a publicação
das tabelas que integram o Anexo da citada lei;
CONSIDERANDO que, no
desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou
redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei
estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas
tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO as
alterações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual
nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, cujos dispositivos passam a produzir
efeitos no dia 31 de março de 2025, especialmente em relação às tabelas de
Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária que instituem novos atos e
novos valores;
CONSIDERANDO o Aviso
Conjunto da Presidência nº 137, de 7 de janeiro de 2025, que avisa sobre a
aplicação do disposto no art. 16 da Lei estadual nº 25.125, de 2024;
CONSIDERANDO a
necessidade de ser conferida publicidade administrativa à atualização dos
valores constantes das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424,
de 2004;
CONSIDERANDO o Provimento
Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os
procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o que ficou
consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº
0009704-29.2025.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º As tabelas de
Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do art. 50 da Lei
estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de
31 de março de 2025, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O expediente de
atendimento ao público nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas
Gerais fica suspenso no dia 31 de março de 2025, para fins de adequação dos
sistemas informatizados.
·
1º Em razão da suspensão do expediente, as
tabelas anexas deverão ser aplicadas a partir do primeiro dia útil seguinte.
·
2º O serviço do Registro Civil das Pessoas
Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão, exclusivamente
para a celebração de casamentos já agendados e para o atendimento de medidas
urgentes, na forma do art. 67 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de
2020.
Art. 3º Os notários e os
registradores providenciarão a afixação de cópia desta Portaria, em local bem
visível, na parte externa de suas serventias.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor no dia 31 de março de 2025.
Belo Horizonte, 21
de março de 2025.
(a) Desembargador
ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral
de Justiça